Ação de interdição de atividade ilegal com pedido de tutela antecipada c/c indenizatória

Requer: concessão de liminar inaudita altera parte, nos moldes do art. 273 do CPC, e multa no valor a ser arbitrado por V.Exa., para o caso de descumprimento da decisão, a fim de que o estabelecimento comercial localizado na Rua Guará, nº 141, Parangaba, desde o deferimento da liminar, até o julgamento de mérito da ação, permaneça interditado, enquanto não concedida, pelo Município, a respectiva licença de funcionamento (isso por termos em vista, como explanado acima, o risco à saúde e segurança públicas da atividade iniciada sem atendimento das cautelas que seriam declinadas pelo Município por ocasião do licenciamento; o efeito multiplicador, vez que a continuidade de tal atividade acaba por motivar outros estabelecimentos a funcionarem à margem da ordem urbanística; e, por fim, o risco de danos ao meio ambiente artificial, danos estes agravados em razão da produção de poluição sonora); dentre outras providências

Document Type: Ação Cautelar
Main Entity: Procuradoria Geral do Município de Fortaleza
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 02/02/2010
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Agência Métrica