Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ementa: 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Complementar Municipal n. 2.342, de 15 de abril de 2009, do Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre autorização, em caráter excepcional e por tempo determinado, de construção de unidades habitacionais. 2. Alteração do zoneamento urbano. Violação da separação entre os Poderes, sendo matéria de iniciativa do Poder Executivo (art. 5º, e art. 47, II e XIV, da CE). Violação das exigências de planejamento em matéria urbanística (arts. 180 e 181 da CE). 3. Inconstitucionalidade constatada.