Ação Pública com pedido de liminar

a) a concessão das medidas liminares, conforme pleiteado no item anterior; b) a citação dos requeridos, a fim de que, querendo, apresentem resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; c) a publicação de edital no órgão oficial, sem prejuízo de publicações na imprensa falada, escrita e em outros órgãos, a fim de que os interessados possam se habilitar no processo, a teor do que dispõe o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor; d) que seja reconhecida e declarada à inversão do ônus da prova, com base na aplicação analógica do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor; e) a produção de todas as provas em direito admitidas e, especialmente, a produção de prova pericial, a fim de se verificar a necessidade de demolição total ou parcial da edificação; Dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 13/05/2013
Desenvolvido por:
Agência Métrica