ADPF nº 748 e 749
Inconstitucionalidade da Resolução 499/2020, aprovada na 135ª Reunião Ordinária no CONAMA (28.09.2020), como resultado de um processo acelerado, antidemocrático e carente do aprofundamento técnico necessário. A norma revogou a Resolução 264/1999 e, a pretexto de modernizar a regulação da matéria, passou a autorizar a queima de resíduos sólidos urbanos e de resíduos tóxicos em fornos rotativos empregados na produção de cimento, em prejuízo do meio ambiente e da saúde da população brasileira.