Apelação Criminal – Delitos de receptação qualificada e manutenção em cativeiro de aves silvestres

Trata-se de apelação criminal interposta contra a r. sentença de mov. 129.1, proferida nos Autos nº 0001376-33.2019.8.16.0196, oriundos da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na qual o MM. Juiz julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, para o fim de condenar MARCELO ROMANÍSIO, com 43 (quarenta e três) anos de idade na época dos fatos, como incurso nas sanções do artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, e artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/1998 (por cinco vezes), às penas de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Document Type: Acórdão
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 20/08/2021
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