CONSULTA N. 04/2014
Ementa: parcelamento do solo para fins urbanos em zona rural. Sítios ou chácaras de recreio. impossibilidade. Subdivisão abaixo da fração mínima de parcelamento determinada pela legislação agrária. Incidência da lei 6.766/79. crime de loteamento clandestino. Regularização fundiária admissível apenas em caráter excepcional, quando configurado inequívoco interesse social de população predominantemente de baixa renda, nos termos da lei 11.977/09. Necessidade de prévia incorporação da área ao perímetro urbano, com devido ordenamento do uso e ocupação do solo e demais requisitos do art. 42-b do estatuto da cidade.