Decisão Nº 4387707 – GC
Trata-se de solicitação do Ministério Público do Paraná para que sejam suprimidos os arts. 2° e 3° da Instrução Normativa 016/2017, ou revogada integralmente a normativa, bem como para que seja suprimido o § 1 ° do art. 589 do Código de Normas e atualizada a redação do § 2°, para que se evite a irregular implantação, em zona rural, de loteamentos com finalidade urbana e outros fracionamentos em desrespeito ao módulo rural mínimo (1D 4330965).