Nota Técnica 2/2017
Licenciamento ambiental – Instrumento central da Política Nacional Do Meio Ambiente – Descentralização dos licenciamentos de interesse local aos Municípios com base na Lei Complementar 140/2011 – Possibilidade condicionada – Necessidade de demonstração de cumprimento dos requisitos legais – Insuficiência e descumprimento da resolução CEMA/PR 88/2013. Indispensável aparato legal e estrutura física e humana para a assunção da função licenciatória. Omissão do Instituto Ambiental do Paraná e do Conselho Estadual Do Meio Ambiente