O Tipo Penal do Artigo 38 da Lei nº 9605/98 e a Evolução da Tutela das Áreas de Preservação Permanente
O presente estudo aborda a problemática da interpretação judicial e doutrinária do crime previsto no artigo 3 8 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), que restringe a tutela penal efetiva das áreas de preservação somente às hipóteses em que estas se encontram cobertas por floresta, ainda que em formação, pretendendo-se demonstrar que essa interpretação não se harmoniza com os comandos constitucionais