Parecer

Trata o presente expediente de pedido de orientação formulado pela Doutora Ilda Eloísa Corrêa de Moricz, Juíza Corregedora do Foro Extrajudicial do Foro Regional de São José dos Pinhais, dando conta da existência de indevida e irregular sequência de abertura de matrículas de áreas rurais em parcelamentos menores que o módulo rural mínimo, decorrente de alienações de frações ideais, configurando em tese, o “minifúndio” de acordo com o artigo 4º, inciso IV, do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/1964 e em confronto com o artigo 50, inciso Ida Lei nº 6.766/1979, caracterizando o parcelamento irregular de áreas rurais para fins urbanos, desta forma busca a magistrada orientação desta Corregedoria, uma vez que as ações do Registrador de Imóveis possuem respaldo no artigo 682 do Código de Normas -Foro Extrajudicial deste Tribunal de Justiça.

Document Type: Parecer
Main Entity: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Análise Técnica
Publication Date: 18/08/2016
Desenvolvido por:
Agência Métrica