Recomendação Administrativa n° 01/2009

Recomendam ao Prefeito Municipal de Ibiporã, que se digne a determinar: 01) Que os pedidos de aprovação de loteamentos localizados nas denominadas “zonas de especial interesse turístico” somente sejam analisados com a prévia aprovação do INCRA, nos termos determinados pelo Decreto nº 59468/1966, a Instrução Normativa nº 17-B daquele Instituto e a Lei 6766/79, observando-se que nos termos do art. 33 da referida Instrução somente poderão ser parceladas áreas que: a) por suas características e situação, seja própria para a localização de serviços comunitários das áreas rurais vizinhas; b) seja oficialmente declarada zona de turismo ou caracterizada como de estância hidromineral ou balneária; c) comprovadamente tenham perdido suas características produtivas, tornando anti-econômico o seu aproveitamento; dentre outras recomendações.

Document Type: Recomendação
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Peça Extrajudicial
Publication Date: 17/08/2009
Desenvolvido por:
Agência Métrica