Recomendação Administrativa n° 01/2013
Recomenda: 1) ao Chefe do Poder Executivo de Mamborê que suspenda todos os procedimentos de aprovação e parcelamentos, ante a ausência de critérios e índices urbanísticos balizadores, até que seja aprovada lei regulamentadora da matéria pela Câmara Municipal e os projetos sejam adequados à nova legislação; 2) à Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Mamborê que negue registro imobiliário de parcelamento do solo ocorrido no município de Mamborê, ainda que aprovados pelo Poder Executivo, ante a inexistência de lei municipal regendo a matéria, até que seja aprovada lei regulamentadora da matéria pela Câmara Municipal e os projetos sejam adequados à nova legislação; 3) ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara de Vereadores de Mamborê para que seja encaminhado e votado uma Lei de Parcelamento de Solo, em regime de urgência, assegurando-se, todavia, a qualidade de seu conteúdo.