Recomendação Administrativa n° 02/2018
Recomendar ao Município de Douradina, na pessoa de seu representante legal que: Promova, no prazo máximo de 3 meses a correta elaboração e conclusão do Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei 11124, de 16 de junho de 2005, bem como as orientações estabelecidas pela Secretaria Nacional de Habitação, órgão integrante do Ministério das Cidades, integrando-o ademais, ao Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Estado do Paraná, dentre outras recomendações.