Recomendação Administrativa n° 02/2022
Recomenda-se: 1.aos Vereadores do Município de São José dos Pinhais que quando da análise do Projeto de Lei Complementar nº 5/2021 atentem para sua passivei inconstitucionalidade e ilegalidade no que concerne ao incentivo e à legitimação de parcelamentos clandestinos do solo; 2.à Prefeita de São José dos Pinhais, Sra. Margarida Maria Singer, ou quem estiver ocupando seu cargo, que vete integralmente o Projeto de Lei nº 5/2021, considerando que vai de encontro com disposições constitucionais e federais referentes ao parcelamento do solo, e nos termos acima expostos.