Recomendação Administrativa n° 03/2013
Recomenda ao Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES/PR, CELSO BENEDITO DA SILVA, que, proponha a REVOGAÇÃO da Lei Municipal nº 3.290/2013, restabelecendo-se o direito de uso do bem imóvel nela referido ao Município, como promova a revogação de qualquer ato administrativo de cessão de uso do imóvel acima descrito à IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, mediante os meios legais cabíveis, ainda, que o MUNICÍPIO de à citada área a destinação para a qual foi constituída, enfim, “instalação de equipamento comunitário” que atenda o interesse público e em especial daquela comunidade, razão de ser da reserva ao Município de tais áreas em parcelamento de solo (área institucional).