Recomendação Administrativa n° 04/2012
Recomenda-se: Que promova, no prazo de 4 (quatro) meses a elaboração do Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, e, outrossim, as orientações estabelecidas pela Secretaria Nacional de Habitação, órgão integrante do Ministério das Cidades, integrando-o, ademais, ao Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Estado do Paraná; dentre outras providências.