Recomendação Administrativa n° 06/2020
Recomenda ao Diretor-Presidente do Instituto água e terra que: adote providências administrativas para a suspensão, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, da prática da queima
controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar no Estado do Paraná; dentre outras recomendações.