Recomendação Administrativa n° 10/2018
Recomenda ao Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná que adote as providências administrativas cabíveis no exercício do seu poder de polícia, aplicando as penalidades previstas no artigo 9º da Lei Estadual 11.200/1995 e no Decreto Estadual nº 3.287/1997 em caso de descumprimento da Portaria ADAPAR 202/2017 ou outra que lhe substitua; dentre outras providências.