Recomendação Administrativa n° 14/2016
A fim de que, dentro das respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal imputado ao Poder Público, nos seguintes termos: 1- Realizem adequada fiscalização preventiva, repressiva e corretiva das obras em curso, bem como das vindouras, exigindo que estejam de acordo com as regras de acessibilidade previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 06 de julho de 2015) e legislação complementar correlata; 2- Não aprovem projetos arquitetônicos e urbanísticos que desrespeitem as regras de acessibilidade, quando exigidas por lei;