Recomendação Administrativa n° 17/2014
Recomenda aos vereadores do Município de Toledo que abstenham-se, definitivamente, de aprovarem leis que autorizem o Chefe do Poder Executivo a celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais, não só nas situações mencionadas na Recomendação Administrativa n. 15/2014, mas sempre que os projetos de leis estiverem incompletos ou vagos, especialmente, quando faltar, no mínimo, as seguintes informações: (i) pessoas envolvidas; (ii) se os envolvidos possuem grau de parentesco com alguém na Prefeitura Municipal ou na Câmara Municipal; (iii) quem deu início às tratativas; (iv) porque foi dado início às tratativas para celebração de acordo; (v) quais, de forma detalhada, os benefícios econômicos e não econômicos de se celebrar acordo naquele caso concreto; (vi) qual a discussão que se trava no caso concreto; (vii) qual a chance de êxito do Município de Toledo em eventual ação judicial; e (viii) quais as consequências de eventual derrota em ação judicial.