Recomendação Administrativa n°04/2017
Ao Subcomandante do 3° Grupamento de bombeiros que faça cumprir o contido nos artigos 8° e 11° da Lei Estadual 16567, determinando a. lavratura de auto de infração e a aplicação das sanções previstas no referido diploma legal; 2. Ao Prefeito de Guaratuba que faça cumprir pela Administração Pública Municipal as disposições contidas na· Lei Municipal nº 1173, de 14.11.2005.