Recomendação Conjunta n° 02/2010
Recomendar às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Sustentável e MEIO-AMbiente, Produçao e Abastecimento e do Setor de Terras e Fiscalização, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e Serviço Municipal de Vigilância Sanitária a realização de operações de fiscalização nas ruas, mercados, feiras e outros estabelecimentos similares para combate ao crime previsto no art. 34 da lei nº 9.605/98.