Recomendação N2 08/2013

Recomenda aos senhores administradores regionais, sob pena de responsabilidade pessoal por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais, que: a) considerem sem efeito e anulem os alvarás/licenças de funcionamento emitidos com fundamento nos dispositivos das Leis n° 4457/2009 e 4611/2011 declarados inconstitucionais ou cuja eficácia tenha sido suspensa pelo egrégio TJDFT, nos autos das ADIs n° 2010.00.200.8554-0 e 2011.002.017889-1; dentre outras providências.

Document Type: Recomendação
Main Entity: Ministério Público do DF e dos Territórios
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 13/05/2013
Desenvolvido por:
Agência Métrica