Recomendação Nº 02/2012
1) adotem, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a Política de Mobilidade Urbana e o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, com o caráter essencial e prioritário que lhe é conferido, a partir dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Estatuto da Cidade, pelos Planos Diretores de Ordenamento Territorial e de Transporte Urbano do Distrito Federal, pela Lei Federal nº 12.587/2012 e pelas Leis Distritais nº 4.011/2007, 4.770/2012 e 4.797/2012, mediante a implementação de medidas concretas.