Recurso em Sentido Estrito N. 0000091-35.2020.8.16.0013

Recurso em sentido estrito – Suposta prática dos delitos descritos no artigo 180, §§ 2º e 3º, do código penal (fato 01), e artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 9.605/98 (fato 02) – Rejeição parcial da denúncia por ausência de justa causa, sob o fundamento de “bis in idem” na exordial acusatória, tendo em vista que as condutas narradas nos fatos 01 e 02 são as mesmas – Inocorrência – Bens jurídicos tutelados diversos – Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – In dubio pro societate – Incoativa em conformidade com art. 41 do código de processo penal – Necessária instrução criminal – Recurso conhecido e provido, com comunicação ao magistrado

Document Type: Acórdão
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 05/05/2020
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