Recurso em Sentido Estrito Nº 0000090-50.2020.8.16.0013

Recurso em sentido estrito – Suposta prática dos delitos descritos no artigo 180, caput, do código penal (fato 01), artigo 29, § 1º, inciso III, da lei federal nº 9.605/98 (fato 02) e art. 12 da lei federal 10.826/03 (fato 03) – Rejeição parcial da denúncia por ausência de justa causa, sob o fundamento de “bis in idem” na exordial acusatória, tendo em vista que as condutas narradas nos fatos 01 e 02 são as mesmas – Inocorrência – Bens jurídicos tutelados diversos – Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – In dubio pro societate – Incoativa em conformidade com art. 41 do código de processo penal – Necessária instrução criminal – recurso conhecido e provido, com comunicação ao magistrado.

Document Type: Acórdão
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 10/07/2020
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