Recurso em Sentido Estrito nº 95-72.2020.8.16.0013
Recurso em sentido estrito– Denúncia pelos crimes de receptação qualificada e contra a fauna – Rejeição parcial denúncia, sob o fundamento de falta de justa causa, Indicando que os fatos narrados seriam os mesmos, implicando em “bis in idem” – Insurgência ministerial – Pretensão de recebimento integral da denúncia – Viabilidade – Prática de um dos delitos que, em tese, não inviabiliza a prática do outro, pelo que se faz necessária a dilação probatória – Fatos que afetariam bens jurídicos diversos – Imputação rejeitada que não se revela manifestamente inepta – Análise prematura do mérito – Primazia do “in dubio pro societate” – Recurso provido