Sentença – MPFPR_IBAMA
Condenação do réu ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se do cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão, lavrados no Estado de São Paulo, a partir da constatação de supressão, corte e/ou utilização não autorizados, de remanescente de vegetação do bioma Mata Atlântica