Publicado em 22/12/2022

RISCOS DE DESASTRES AMBIENTAIS URBANOS E A DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE DISCIPLINA AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO STF SÃO OBJETOS DE ATUAÇÃO DA ABRAMPA

Aprovada em 2021, a Lei Federal nº 14.285 propõe uma nova disciplina às Áreas de Preservação Permanente (APPs), que inclui a redução dessas faixas de proteção no entorno de cursos d’água em áreas urbanas e a atribuição aos municípios de dispor sobre o tema. A fim de evitar tal retrocesso e questionar a constitucionalidade do dispositivo, a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso para atuação como amicus curiae na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.146, pendente de julgamento.

As regras de delimitação das APPs estão previstas na Lei nº 12.651/12,  também conhecida como Novo Código Florestal. A proteção destas áreas se justifica pela sua função de preservação dos recursos hídricos, de estabilidade do solo e de facilitação do fluxo gênico. Essas áreas contribuem imensamente para evitar a ocorrência de desastres naturais urbanos, como enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra, por exemplo. Segundo Relatório mais recente da Organização das Nações Unidas (ONU) o Brasil ocupa a 15ª posição no ranking de países com a maior população exposta aos riscos de inundações.

“Mesmo já havendo legislação federal própria que prevê a possibilidade de flexibilização de faixas de preservação permanente para a promoção de regularização fundiária urbana em locais específicos, a recente alteração do Código Florestal abriu brecha para interpretações equivocadas e redução de faixas de preservação nas margens de cursos hídricos pelos municípios em núcleos urbanos consolidados de um modo amplo e temerário”, comenta Alexandre Gaio, presidente da ABRAMPA e promotor de justiça no Estado do Paraná.

Em março, a ABRAMPA já havia requerido à Procuradoria-Geral da República (PGR) que examinasse a constitucionalidade da Lei e adotasse as medidas judiciais cabíveis, a fim de evitar danos e tragédias ambientais. Em abril foi então proposta a ADI nº 7.146, pelos partidos políticos PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade, que está sob relatoria do Ministro André Mendonça. Agora, a Associação aponta a urgência de uma medida cautelar uma vez que a Lei afronta o sistema constitucional de repartição de competências, ao permitir que a norma geral protetiva editada pela União seja afastada pelos municípios, e viola o Art. 225 da Constituição Federal, pela proteção insuficiente do patrimônio natural.

As novas normas além de afrontarem o sistema constitucional brasileiro, também vão na contramão de todos os esforços e compromissos internacionais assumidos pelo país, colocando em risco, principalmente, as populações mais vulneráveis. Ainda nesta semana, durante a COP da Biodiversidade, aprovamos como meta o aumento da proteção de áreas naturais terrestres. É injustificável por todos os pontos de vista a manutenção da Lei nº 14.285”, acrescenta Gaio.

 

 

Sobre a ABRAMPA

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) é uma entidade sem fins lucrativos e apartidária, fundada em 1997, com o objetivo de promover o intercâmbio de ideias de condutas, a concentração de esforços e a capacitação de membros do Ministério Público de todo o país na área ambiental. Atualmente reúne mais de 500 associados, de todos os estados e a frente dos mais importantes debates nacionais e internacionais sobre meio ambiente. A ABRAMPA também vem produzindo informações técnicas e formulando estratégias e teses jurídicas que fortalecem a defesa ambiental, com significativos impactos socioeconômicos, por meio de projetos. Entre as iniciativas em execução pela organização, estão o Amazônia em Foco, o ABRAMPA pelo Clima, o Alerta Matopiba e o Projeto Libertas.

 

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