Publicado em 09/04/2025

ABRAMPA participa de Consulta Pública sobre proposta de Resolução do Conama que aborda autorizações relacionadas à supressão de vegetação

Entidade propõe melhorias na proposta de Resolução do Conama para garantir controle efetivo do desmatamento

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) divulgou, nesta quarta-feira (9/04), uma nota de posicionamento institucional em resposta à proposta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre critérios e condições mínimas para a emissão de autorizações de supressão de vegetação, uso alternativo do solo e corte de árvores isoladas. O texto foi submetido a consulta pública na plataforma Participa + Brasil, aberta entre os dias 21 de fevereiro e 09 de abril de 2025, ocasião na qual a ABRAMPA apresentou contribuições com o objetivo de aprimorar a proposta em debate.

Na avaliação da ABRAMPA, o texto do Conama representa um avanço ao prever medidas como a exigência de análise prévia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a confirmação da regularidade ambiental dos imóveis antes da concessão de autorizações. 

Essas medidas, inclusive, já haviam sido propostas pela ABRAMPA em junho de 2024, por meio de uma Nota Técnica que tratou do aperfeiçoamento dos procedimentos de análise, concessão, monitoramento e transparência das autorizações relacionadas à supressão de vegetação.

No entanto, como também foi destacado na nota técnica, a associação alerta para o cenário atual de absoluto descontrole na emissão de autorizações, especialmente por parte de municípios que, segundo a ABRAMPA, nem sempre possuem estrutura técnica ou competência legal para exercer essa função, o que exige previsões ainda mais incisivas sobre o controle e transparência dessas atividades administrativas. 

​De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, para que os municípios possam emitir autorizações relacionadas à supressão de vegetação, é obrigatório que possuam um órgão ambiental capacitado e um conselho municipal de meio ambiente legalmente constituído e atuante. Entretanto, observa-se que, em muitos casos, municípios têm concedido essas autorizações sem atender aos requisitos legais, o que configura violação às normas constitucionais e à referida lei complementar.

A ABRAMPA também reforça a importância da transparência nos processos, defendendo que a divulgação das informações sobre autorizações ambientais não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e está amparada pela Constituição e por normas como a Lei de Acesso à Informação. Para a associação, a publicidade desses dados é essencial para o controle social e o enfrentamento do desmatamento ilegal.

A entidade destaca, ainda, que as informações sobre autorização ambiental sejam publicadas desde o momento do requerimento, e não apenas após a concessão, possibilitando o controle preventivo por parte dos órgãos de fiscalização e da sociedade civil. 

Outro ponto crítico apontado pela associação é a falta de integração entre os sistemas estaduais de autorização e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), coordenado pelo Ibama. A ABRAMPA defende que essa integração seja atestada por critérios claros e transparentes, como forma de garantir o controle eficiente das autorizações emitidas pelos estados com sistemas próprios.

A nota de posicionamento institucional da ABRAMPA foi encaminhada à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, que também preside o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Acesse a nota de posicionamento institucional da ABRAMPA.

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