Publicado em 24/04/2026

Justiça julga procedente ação da ABRAMPA e anula ato do Ibama que flexibilizava exportação de madeira

 A Justiça Federal anulou o ato administrativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de 2021, que flexibilizava o controle sobre a exportação de madeira nativa no Brasil. A sentença acolheu o pedido formulado na ação civil pública proposta pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), em conjunto com o Greenpeace Brasil e o Instituto Socioambiental (ISA).

A decisão foi proferida em 19 de fevereiro de 2025 pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, mas até março deste ano o processo tramitava sob sigilo pois reunia documentos sensíveis, envolvendo investigações da Polícia Federal e do próprio Ibama sobre possíveis irregularidades ambientais.

A sentença declarou a nulidade do Despacho Interpretativo nº 7036900/2020-GABIN, editado na gestão de Eduardo Fortunato Bim, à frente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entre 2019 e 2021. O ato dispensava a exigência da Autorização para Exportação, permitindo que exportações fossem realizadas apenas com base no Documento de Origem Florestal (DOF), instrumento autodeclaratório e sem fiscalização prévia.

O ato administrativo ficou em vigor entre 25 de fevereiro de 2020, data de sua edição pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e 20 de maio de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de seus efeitos.

A decisão reconheceu que o ato promoveu um enfraquecimento indevido dos mecanismos de controle ambiental, violando a Lei Nacional de Vegetação Nativa e o dever constitucional de proteção ao meio ambiente. A magistrada também reconheceu vício de motivação e ausência de respaldo técnico para a mudança normativa, fundamentos que sustentaram a declaração de nulidade.

Efeitos retroativos e impacto prático

Um dos pontos centrais do processo é a definição dos efeitos da decisão. A Justiça determinou que a nulidade produza efeitos retroativos, ou seja, alcançando o período em que o ato esteve em vigor, entre 2020 e 2021.

O Ibama recorreu apenas desse ponto, defendendo a modulação dos efeitos para que a decisão passe a produzir efeitos a partir de 20/05/2021, quando o órgão deixou de seguir a orientação, por ordem do Ministro Alexandre de Moraes na PET 8.975. Na prática, como sustentaram a Abrampa e os demais autores, isso esvaziaria a eficácia da decisão.

Segundo a advogada Vivian Ferreira, da equipe jurídica do projeto ABRAMPA pelo Clima, “não faz sentido reconhecer a ilegalidade do ato e, ao mesmo tempo, preservar seus efeitos. Isso resultaria em uma decisão meramente declaratória, sem impacto real sobre as irregularidades ocorridas”.

As entidades defendem que a eficácia retroativa é essencial para viabilizar a revisão de exportações realizadas sem autorização, inclusive com adoção de medidas administrativas como licenciamento corretivo, apuração de infrações e eventual responsabilização.

Fragilização da fiscalização e riscos ambientais

A ação evidenciou que a dispensa da Autorização para Exportação comprometeu a rastreabilidade da cadeia produtiva da madeira e dificultou a atuação fiscalizatória. O DOF, utilizado como instrumento de fiscalização do transporte da madeira em solo nacional, baseia-se em informações prestadas pelos próprios agentes econômicos e não substitui o controle prévio exigido para exportação.

A sentença destaca que a flexibilização ocorreu em um contexto de aumento do desmatamento e de fragilidade institucional, ampliando o risco de circulação de madeira de origem ilegal no mercado internacional.

Também foram mencionadas operações policiais relevantes, como a Akuanduba e a Handroanthus, que identificaram grandes volumes de madeira exportada ou extraída irregularmente durante o período de vigência do ato.

Desdobramentos das investigações

A documentação reunida no processo também ajudou a embasar investigações mais amplas sobre a política ambiental no período, incluindo apurações no Supremo Tribunal Federal envolvendo o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O caso está ligado a uma notícia-crime apresentada em 2020, que deu origem à Ação Penal nº 2.705, hoje em andamento no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e apura possível favorecimento a interesses do setor madeireiro.

A decisão judicial reforça o entendimento de que atos administrativos que reduzem o nível de proteção ambiental violam o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, consolidado na jurisprudência brasileira.

Próximos passos

Além do recurso do Ibama, que será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a União também apresentou apelação, alegando ilegitimidade para figurar no polo passivo. A manifestação das entidades sobre esse ponto ainda será apresentada.

Para a ABRAMPA, o caso estabelece um precedente relevante ao reafirmar que a flexibilização de controles ambientais sem base legal não pode ser convalidada, nem mesmo sob o argumento de segurança jurídica, sobretudo quando há impacto direto sobre a integridade de biomas como a Amazônia – sob constante pressão do desmatamento.

Segundo especialistas, o bioma se aproxima de um “ponto de não retorno”, limite a partir do qual a floresta perde sua capacidade de regeneração e passa a sofrer mudanças irreversíveis em sua estrutura e funcionamento.

A expectativa das entidades é que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantenha integralmente a sentença, garantindo não apenas o reconhecimento da ilegalidade, mas a efetiva reparação das consequências produzidas pelo ato.

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