Publicado em 18/06/2026
Estudo da ABRAMPA fundamenta ação do Ministério Público que questiona licença do pré-sal por omissão quanto aos impactos climáticos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), ajuizaram nesta segunda-feira (15) uma ação civil pública que pede a anulação da licença prévia que atestou a viabilidade ambiental da atividade de exploração de petróleo e gás natural do polo pré-sal da Bacia de Santos – Etapa 4. A ação tem como uma de suas principais referências técnicas o estudo da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), que evidencia a necessidade de considerar os impactos climáticos de empreendimentos de energia fóssil nos processos de licenciamento ambiental.
Na ação, os órgãos ministeriais apontam que a licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Petrobras foi emitida sem a devida avaliação dos impactos climáticos decorrentes da expansão da produção de combustíveis fósseis, contrariando evidências científicas consolidadas, o princípio da prevenção, o dever constitucional de proteção ambiental e os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil, incluindo a meta global de limitar o aquecimento a 1,5°C.
Os argumentos apresentados pelas procuradoras da República Maria Capucci e Suzana Fairbanks e o promotor de Justiça Tadeu Badaró, autores da ação, se baseiam nas conclusões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), organismo científico criado no âmbito das Nações Unidas para subsidiar políticas públicas de enfrentamento às mudanças climáticas, e também no estudo “Diagnóstico Climático no Licenciamento Ambiental – Detalhamento para Empreendimentos de Energia Fóssil”, elaborado pela ABRAMPA.
O documento produzido pela associação evidencia a significativa contribuição do setor de combustíveis fósseis para o agravamento da crise climática e demonstra que os impactos decorrentes das emissões de gases de efeito estufa desses empreendimentos frequentemente permanecem invisibilizados nos processos de licenciamento ambiental. Como consequência, aspectos essenciais para a análise da viabilidade ambiental dos projetos e para a adequada gestão dos riscos deixam de ser considerados pelos órgãos licenciadores.
Segundo o estudo, essa omissão compromete a capacidade de identificar, prevenir e mitigar os impactos climáticos, além de dificultar a compatibilização das decisões administrativas com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
O diagnóstico também destaca a necessidade de que os processos de licenciamento ambiental considerem todas as fontes relevantes de emissões de gases de efeito estufa — os chamados escopos 1 (emissões diretas do empreendimento), 2 (emissões associadas à energia consumida) e 3 (emissões da cadeia de valor, incluindo a queima dos combustíveis produzidos) — de modo a permitir uma avaliação mais transparente dos impactos climáticos e a adoção de medidas adequadas de mitigação e compensação.
“A crise climática também decorre da queima de combustíveis fósseis. Não é mais possível avaliar grandes empreendimentos de petróleo e gás sem considerar seus impactos sobre o clima. Essa questão precisa ser alvo de análise no processo de licenciamento, sob pena de comprometer a prevenção de danos ambientais e a proteção dos direitos das presentes e futuras gerações”, afirma Alexandre Gaio, promotor de Justiça do MPPR e coordenador do projeto ABRAMPA pelo Clima, responsável pelo estudo.
Segundo ele, já existem metodologias consolidadas, inclusive adotadas pelo próprio setor de energia, para mensurar as emissões de gases de efeito estufa ao longo de toda a cadeia produtiva, razão pela qual não há justificativa técnica para que esses impactos continuem sendo desconsiderados nas decisões sobre a viabilidade ambiental desses empreendimentos.
Na ação, o MPF e o MPSP argumentam que a expansão da exploração de petróleo precisa ser analisada à luz do atual contexto de emergência climática, considerando tanto impactos ambientais locais e regionais quanto os efeitos globais decorrentes do aumento das emissões de gases de efeito estufa. Para os autores, a omissão desses fatores no processo de licenciamento compromete a legalidade da licença concedida.
A ACP reforça um debate que vem ganhando espaço no Brasil e em diversos países sobre a necessidade de incorporar a variável climática aos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de grande impacto. Nesse contexto, o diagnóstico elaborado pela ABRAMPA tem sido referência para membros do Ministério Público e demais operadores do Direito Ambiental na construção de parâmetros técnicos e jurídicos capazes de assegurar que os efeitos climáticos dos projetos sejam efetivamente considerados pelos órgãos públicos.
O número da nova ação civil pública é 5018736-81.2026.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
