Publicado em 13/07/2016

Firmado acordo para garantir compensação ambiental em loteamento de Goianésia

O promotor Antônio de Pádua Freitas Junior, da 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa Sólida Empreendimentos Imobiliários Ltda., de forma a garantir a compensação ambiental dos danos gerados ao meio ambiente com a construção do Residencial Nestor Ville. Também assinou o acordo o município de Goianésia que, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), será responsável pela fiscalização e aprovação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Conforme apurado pela Semma, o loteamento executou obras de pavimentação, galeria pluvial e obras do sistema de esgotamento sanitário sem licença ambiental. Além disso, o empreendimento foi feito na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Dimas, o que gerou degradação na nascente e na sua extensão.

Tendo a empresa reconhecido sua obrigação de recuperar a área degradada, ela deverá agora compensar o dano ambiental gerado, adotando as medidas recomendadas pela Semma. Assim, deverá construir um parque ecológico, no prazo máximo de dois anos, na área pública municipal compreendida parcialmente em área do município de Goianésia e do empreendimento. Deverá também elaborar o plano de recuperação da APP degradada, apresentando relatórios semestrais de manutenção à Semma e ao Ministério Público. 

Em caso de descumprimento, será aplicada à Sólida Empreendimentos multa diária no valor de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento ou atraso, devendo ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

Quanto à Semma, essa será responsável por fiscalizar o descumprimento e a ocorrência de novos danos ambientais. Além disso, deverá expedir licença ambiental temporária ao residencial para a conclusão da rede de esgoto. Tal documento pode ser suspenso ou revogovado se constatadas novas irregularidades pela Secretaria.

O promotor ressaltou, porém, que tal acordo não impede o MP de prosseguir com a apuração ou responsabilização sobre eventuais danos ambientais ocorridos durante a execução das obras do Residencial Nestor Ville. (Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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