Artigo – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA “PARA INGLÊS VER”

* Por Paulo Antônio Locatelli

No tempo do Império, as autoridades brasileiras, fingindo que cediam às pressões da Inglaterra, tomaram providências de mentirinha para combater o tráfico de escravos africanos, um combate que nunca houve, que era encenado apenas “para inglês ver”.

A recente edição do Decreto n. 1.468, no dia 30 de janeiro, que institui o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana (REURB-SC), reproduz a expressãoacima, no momento em que autointitula de Reurb o que se trata apenas de uma regularização escriturária, como afirma expressamente em um dos seus 6 tímidos e inconsistentes artigos: “O REURB-SC tem como objetivo a titulação dos ocupantes de núcleos urbanos informais (…)”.

A Lei Federal n. 13.465/17esclarece que os objetivos da REURB, a serem observados pelos entes federativo são: a identificação dos núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior.

A cultura do “jeitinho” está na moda. A regularização é a forma encontrada para arrumar a “casa” diante do descontrole intencional ou não no desenvolvimento urbano. Ainda que a lei federal tenha incorporado o princípio da não remoção e flexibilizado sobremaneira os índices urbanísticos e ambientais para permitir a arrumação urbana, se insiste em agir limitado a concessão de titulação aos ocupantes.

Não se discute a importância da escritura, mas essa é apenas uma etapa do longo procedimento da REURB, que engloba questões administrativas, ambientais, sociais e urbanística, e deve tramitar no município após a identificação dos núcleos urbanos informais, do seu diagnóstico socioambiental e análise de risco, além da definição de cronograma para a implantação da infraestrutura básica faltante. O ocupante não quer só documento, para isso conta com instrumentos gratuitos (usucapião extrajudicial) mas anseiano mínimo com malha viária, fornecimento de energia elétrica e água, serviço de saneamento e coleta de resíduos.

Os municípios auxiliados pelo Estado devem iniciar a verdadeira REURB, de forma que ela não seja meramente regulatória, essencialmente formalista, artificialmente ambiciosa, excessivamente burocráticae extremamente flexível.

* Paulo Antônio Locatelli é promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC.

 

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