Ação cautelar inominada com pedido de liminar
Requer o Ministério Público a concessão de MEDIDAS LIMINARES “inaudita altera parte”, com fulcro no que estabelece o art. 12 da Lei nº 7.347/85, com imposição de multa diária, nos termos do artigo 11 da já citada lei, sem necessidade de justificação prévia, com a imposição de multa diária Recomendação Administrativa n° 03/2014.