Ação cautelar inominada com pedido de liminar

Requer o Ministério Público a concessão de MEDIDAS LIMINARES “inaudita altera parte”, com fulcro no que estabelece o art. 12 da Lei nº 7.347/85, com imposição de multa diária, nos termos do artigo 11 da já citada lei, sem necessidade de justificação prévia, com a imposição de multa diária Recomendação Administrativa n° 03/2014.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 18/09/2015
Desenvolvido por:
Agência Métrica