Ação Civil Pública
Requer: a) com fulcro no art. 12 da Lei 7.347/85, a concessão urgente e imediata de medida liminar, “inaudita altera partes”, nos termos supra requeridos, sob pena do pagamento de multa diária em caso de descumprimento, sugerindo-se o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) a citação dos requeridos nos endereços supra mencionados para que, em querendo, acompanhem os termos da presente demanda; c) a intimação do ilustre representante da Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo para que atue no presente feito na condição de “custus legis”; d) a total procedência da presente.