Ação Civil Pública
Ministério Público requer: a) citação dos réus para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, quanto à matéria de fato (CPC, art. 285); b) a procedência do pedido, impondo-se ao MUNICÍPIO DE COLOMBO a obrigação de suspender as atividades da IGREJA EVANGÉLICA TEMPLO DE ADORAÇÃO, no estabelecimento situado na Estrada da Ribeira, 220 (Km 15), Bairro Santa Terezinha, Colombo, Paraná, até que esta comprove nos autos ter sido aprovada pelo Corpo de Bombeiros; c) a condenação dos requeridos no pagamento de custas e demais cominações decorrentes da sucumbência e; d) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito; Dá-se à causa, apenas para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).