Ação Civil Pública

Requer: 1 – a citação dos requeridos: proprietária do imóvel, Estado do Paraná e Município de Palmeira para querendo, contestem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aqui alegados; 2 – a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7347/85; 3 – a condenação solidária dos réus, na obrigação de fazer, consistente na restauração interna e externa do imóvel, ante a necessidade de sua preservação, no prazo de 6 (seis) meses, de acordo com projeto previamente aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural ou pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, a ser apresentado pelos réus de conformidade com o determinado em liminar ou no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da decisão judicial; dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 09/06/2015
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