Ação Civil Pública

Requer-se a notificação imediata do representante legal do Município para que, em 72 horas, pronuncie-se sobre os pedidos de antecipação de tutela, na forma prevista pelo artigo 2º, da lei nº 8.437/1992, após o que se requer sejam antecipados os efeitos pretendidos; dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 16/12/2014
Desenvolvido por:
Agência Métrica