Ação Civil Pública
Requer: a) o recebimento e o processamento da presente Ação Civil Pública, na forma e no rito preconizado; b) a citação dos requeridos para responder aos termos da presente demanda, cumprir a medida liminar e, querendo, no prazo legal, contestar os pedidos, sob pena de revelia e seus efeitos, deferindo expressamente a autorização do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil; dentre outras providências.