Ação Civil Pública

Requer: no mérito, a confirmação da tutela antecipada requerida, com a (i) a condenação da empresa SISTEMA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (Sistema Colégio e Curso) ao cumprimento da obrigação de não-fazer consistente em não prestar atendimento escolar às crianças e adolescentes, a partir do final do ano letivo de 2013, e até que obtenha autorização de funcionamento na Secretaria de Estado e da Cultura, observadas as normas da Resolução nº 02/2008 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio Grande do Norte; e (ii) a fixação da obrigação da empresa providenciar a notificação individual dos alunos e de seus pais ou responsáveis de que as atividades serão suspensas ao final do ano letivo, em razão da ausência de autorização para funcionamento da escola, bem como, de providenciar a divulgação, no interior da instituição, através de avisos e/ou comunicados, e ao público em geral, através de publicação em jornal de grande circulação de aviso sobre a suspensão das atividades da empresa, em virtude de decisão judicial, devido à falta de autorização para funcionamento emitida pela Secretaria Estadual de Educação; Dentre outras providencias

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Rio Grande do Norte
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 09/07/2013
Desenvolvido por:
Agência Métrica