Ação Civil Pública

1) o recebimento e autuação da presente inicial acompanhada do Inquérito Civil nº 118/11; 2) a citação dos réus, na forma apontada no preâmbulo da presente, por Oficial de Justiça e com a faculdade do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, querendo, contestem o presente pedido, no prazo da lei, sob pena de sofrerem os efeitos da revelia (constando expressamente do mandado a advertência prevista pelo artigo 285 do CPC); 3) a intimação dos réus para que se manifestem, no prazo de 72 horas, a respeito do pedido liminar formulado; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 26/05/2014
Desenvolvido por:
Agência Métrica