Ação Civil Pública

Requer: a) seja a ré citada dos termos da presente ação para que, querendo, apresente resposta, sob pena de revelia, facultando-se ao Senhor Oficial de Justiça o que dispõe o artigo 172, § 2°, do Código de Processo Civil; b) ao final, seja a presente ação julgada procedente, para o fim de tornar definitiva a condenação requerida em sede de antecipação de tutela, nos termos ali pretendidos.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 15/04/2014
Desenvolvido por:
Agência Métrica