Ação Civil Pública

Requer: 1) a citação dos réus, com a faculdade do art. 172, par. 2o., do Código de Processo Civil, para resposta no prazo legal, advertindo-se os de que, não sendo contestada a ação, ficarão sujeitos aos efeitos da revelia; 2) a publicação do edital de que trata o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, de modo a que os outros eventuais interessados na lide dela tomem ciência; 3) ao final, a PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, com imposição dos ônus da sucumbência, quanto às custas e demais despesas processuais,

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 18/11/1997
Desenvolvido por:
Agência Métrica