Ação Civil Pública

Requer o Ministério Público: 6.1. A citação dos réus nos endereços consignados, com os benefícios do artigo 172, § 2°, do Código de Processo Civil, para apresentarem a resposta a presente ação, no prazo da Lei, sob pena de revelia; 6.2. Publicação de edital, nos termos do artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor; 6.3. A final procedência da ação, e, com fulcro no princípio da sucumbência, condenando-se os réus, solidariamente (artigo 1.518, caput e parágrafo único, do Código Civil), ao pagamento das custas, emolumentos e outros encargos com base nos artigos 18, da Lei 7.347/85, e 87 da Lei 8.078/90, assim como honorários advocatícios, estes últimos conforme previsão no art. 118, inciso II, letra a, da Constituição Estadual; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 01/08/2022
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