Ação Civil Pública

Requer: a antecipação dos efeitos da tutela final, sem prévia audiência do Município de Rio Branco do Sul, intimando se este pelo meio mais célere possível (telefone, fax, mensagem eletrônica, etc.), para ordenar ao Município de Rio Branco do Sul a fiscalização do estabelecimento comercial Oriente Lounge/Bar Oriente Hookah/Oriente Sushi Bar, localizado na Rua Padre Ribeiro, n.º 208, Rio Branco do Sul, e a imposição das sanções legais cabíveis, inclusive eventual embargo previsto no arts. 20 e 21, da Lei Municipal n.º 992/2012, provando nestes autos, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão, o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso após a expiração desse prazo; dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 24/05/2018
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Agência Métrica