Ação Civil Pública ambiental
Requer: I – a concessão da liminar nos moldes acima delineados; II – a citação dos Réus, com o permissivo do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para querendo, responderem e acompanharem os termos da presente, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos descritos; III – a inversão do ônus da prova, atribuindo-se ao Réu a obrigação em apresentar provas quanto aos fatos noticiados, haja vista tratar-se de questões pertinentes ao meio ambiente, aplicando-se, portanto, a responsabilidade objetiva; Dentre outras providências.