Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de liminar

Requer-se: – a concessão da liminar nos moldes anteriormente delineados e sua confirmação; II – a citação do Réu, na pessoa do seu representante legal, com o permissivo do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para querendo, responder e acompanhar os termos da presente, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos nesta alegados; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 20/05/2015
Desenvolvido por:
Agência Métrica