Ação Civil Pública ambiental com pedido de tutela de urgência

No presente caso, além do Estado de Santa Catarina integrar o polo passivo desta ação civil pública, o alcance do Decreto Estadual n. 617/2020 e da Resolução CONSEMA n. 168/2020 tem âmbito estadual, de modo que a sua aplicação pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) transcederá a esfera local, alcançando invariavelmente âmbito regional ou estadual. Dessa forma, o foro da Comarca da Capital/SC é o competente para o processo e o julgamento da presente demanda, pois busca do requerido Instituto do Meio Ambiente (IMA) a abstenção de promoção de licenciamentos ambientais com base no Decreto Estadual n. 617/2020, publicado em 25 de maio de 2020.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 22/07/2020
Desenvolvido por:
Agência Métrica