Ação Civil Pública c/c Ação Coletiva de Consumo com Pedido de Medida Liminar

3.1. com fundamento no artigo 12 da Lei n.º 7.347/85 e artigo 84, § 3.º, da Lei n.º 8.078/90, a concessão de medida liminar, com natureza de antecipação de tutela, para que seja determinado: 3.1.1. à requerida TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – PELOTAS III – SPE LTDA. que se abstenha imediatamente de repassar o encargo pelo pagamento de serviços de corretagem, assim como de quaisquer outros valores decorrentes da comercialização do empreendimento imobiliário, aos adquirentes de imóveis do empreendimento “Moradas Club Pelotas” (“Condomínio Moradas Pelotas II”), situado na rua Olegário Mariano n.º 231, em Pelotas/RS; sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com reversão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, previsto nos artigos 13 e 20 da Lei n.º 7.347/85 e regulamentado pelo Decreto n.º 1.306/94; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público Federal
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 06/09/2011
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